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LEGISLAÇÃO
Legislação
Federal
Lei
n.º 9.610, de 19.02.98 (Direitos Autorais) - Altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
e dá outras providências. Regulamentada parcialmente
pelo Decreto n.º 4.533, de 19.12.2002. Vide Decreto de 13.03.2001
e Portaria MJ n.º 456, de 07.05.2002.
Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software) - Dispõe
sobre a proteção de propriedade intelectual de programa
de computador, sua comercialização no país
e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto n.º 2.556, de 20.04.98.
Lei n.o 9.456, de 25.04.97
(Lei de Cultivares) - Institui a Lei de Proteção
de Cultivares e dá outras providências. Regulamentada
pelo Decreto n.º 2.366, de 06.11.97.
Lei n.o 9.279, de 14.05.96
(Lei de Patentes) - Regula direitos e obrigações
relativos à propriedade industrial - patentes de produtos
e processos; marcas e indicações geográficas.
Com alterações estabelecidas pela Lei n.º 10.196,
de 14.02.2001. Regulamentada pelos Decretos n.º 2.533, de 16.04.98,
e 3.201, de 06.10.99.
Medida
Provisória n.o 2186-16, de 23.08.2001 - Regulamenta
o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da
Constituição; os arts. 1º, 8º, alínea
"j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas
3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica;
dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético,
a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado, a repartição de benefícios e o acesso
à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua
conservação e utilização, e dá
outras providências. Regulamentação dos arts.
10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 pelo Decreto n.º 3.945, de
28.09.2001.
Decreto n.o 3.945, de
28.07.2001 - Define a composição do Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece
as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação
dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória
n.o 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o
acesso ao patrimônio genético, a proteção
e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição
de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência
de tecnologia para sua conservação e utilização,
e dá outras providências.
Decreto no 3.551, de 04.08.2000 - Institui o Registro
de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio
cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio
Imaterial e dá outras providências.
Decreto n.º 2.553,
de 16.04.1998 - Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da
Lei n.º 9.279, estabelecendo direcionamentos para as entidades
públicas definirem suas políticas de propriedade intelectual.
Resolução n.o 1, de 08.07.2002 - Estabelece
procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de
amostra de componente do patrimônio genético coletada
em condição in situ, no território nacional,
plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida
em condição ex situ, que não apresente capacidade
de multiplicação, regeneração ou reprodução
natural, para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais.
Legislação
Estadual
Lei
n.o 1235, de 09.07.97 (Acre) - Dispõe sobre
os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos
do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei n.o 0388/97 (Amapá)
- Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à
biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências.
Convenções,
Tratados e Acordos Internacionais
Acordo
TRIPS - Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade
intelectual relacionados ao comércio. Incorpora os Resultados
da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais
do GATT. Regulamentado no Brasil por meio do decreto n. 1355, de
30.12.94.
Convenção
da Diversidade Biológica (CDB) - Elaborada durante
a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que aconteceu na cidade do
Rio de Janeiro de 5 a 14 de junho de 1992, tem como grande avanço
a inclusão de temas como acesso e repartição
do uso de recursos genéticos, biossegurança e acesso
e transferência de tecnologia e biotecnologia. O artigo 8(j)
da Convenção trata especificamente da proteção
dos conhecimentos tradicionais, conclamando os países signatários
a respeitar, preservar e manter os conhecimentos, inovações
e práticas das comunidades locais e populações
indígenas, incentivando a aplicação mediante
a aprovação e a participação dos detentores
desses conhecimentos e a repartição eqüitativa
dos benefícios oriundos da utilização. Com
mais de 180 países signatários, está em vigor
no Brasil desde 1994, sendo promulgada pelo decreto n. 2519, de
16 de março de 1998.
Carta da Terra dos Povos Indígenas,
de 30.05.92 - Resultado da Conferência Mundial
dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente
e Desenvolvimento, ocorrida durante a ECO-92. Expõe o ponto
de vista dos povos indígenas no que se refere, dentre outros
assuntos, à Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual.
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