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LEGISLAÇÃO

Legislação Federal

Lei n.º 9.610, de 19.02.98 (Direitos Autorais) - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Regulamentada parcialmente pelo Decreto n.º 4.533, de 19.12.2002. Vide Decreto de 13.03.2001 e Portaria MJ n.º 456, de 07.05.2002.

Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software)
- Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto n.º 2.556, de 20.04.98.

Lei n.o 9.456, de 25.04.97 (Lei de Cultivares)
- Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto n.º 2.366, de 06.11.97.

Lei n.o 9.279, de 14.05.96 (Lei de Patentes)
- Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial - patentes de produtos e processos; marcas e indicações geográficas. Com alterações estabelecidas pela Lei n.º 10.196, de 14.02.2001. Regulamentada pelos Decretos n.º 2.533, de 16.04.98, e 3.201, de 06.10.99.

Medida Provisória n.o 2186-16, de 23.08.2001
- Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição; os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 pelo Decreto n.º 3.945, de 28.09.2001.

Decreto n.o 3.945, de 28.07.2001
- Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória n.o 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Decreto no 3.551, de 04.08.2000
- Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

Decreto n.º 2.553, de 16.04.1998
- Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei n.º 9.279, estabelecendo direcionamentos para as entidades públicas definirem suas políticas de propriedade intelectual.

Resolução n.o 1, de 08.07.2002
- Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético coletada em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural, para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais.

Legislação Estadual

Lei n.o 1235, de 09.07.97 (Acre) - Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do Estado do Acre e dá outras providências.

Lei n.o 0388/97 (Amapá)
- Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências.

Convenções, Tratados e Acordos Internacionais

Acordo TRIPS - Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. Regulamentado no Brasil por meio do decreto n. 1355, de 30.12.94.

Convenção da Diversidade Biológica (CDB) - Elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro de 5 a 14 de junho de 1992, tem como grande avanço a inclusão de temas como acesso e repartição do uso de recursos genéticos, biossegurança e acesso e transferência de tecnologia e biotecnologia. O artigo 8(j) da Convenção trata especificamente da proteção dos conhecimentos tradicionais, conclamando os países signatários a respeitar, preservar e manter os conhecimentos, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas, incentivando a aplicação mediante a aprovação e a participação dos detentores desses conhecimentos e a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização. Com mais de 180 países signatários, está em vigor no Brasil desde 1994, sendo promulgada pelo decreto n. 2519, de 16 de março de 1998.

Carta da Terra dos Povos Indígenas, de 30.05.92
- Resultado da Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida durante a ECO-92. Expõe o ponto de vista dos povos indígenas no que se refere, dentre outros assuntos, à Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual.

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