Desenho Industrial


A lei de propriedade industrial (art. 95) define desenho industrial como “a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. A validade do registro é de dez anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos cada (art. 108). Tem o INPI como órgão responsável pela concessão e, da mesma forma que as patentes e marcas, é regulado pela lei no 9279/96.

 

Requisitos para proteção

• Novidade – o desenho industrial deve apresentar um resultado visual novo e original;
• Utilização ou aplicação industrial – deve servir de TIPO para fabricação industrial;
• Unidade do desenho industrial – o desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal;
• Variações – cada pedido poderá apresentar até 20 variações.

 

Divulgação antes do depósito (art. 96 § 3o.)

A exemplo do que ocorre com o período de graça referente à patente, o registro também poderá ser concedido caso o desenho industrial tenha sido divulgado, por seu titular ou pessoa por ele autorizada, num período de até 180 dias anteriores à data do depósito. Não infringindo, dessa forma, o princípio da novidade.

 

O que não pode ser registrado (art. 100)

• O que for contrário à moral e aos bons costumes;
• O que ofenda a honra ou imagens de pessoas;
• O que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
• Forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas fundamentais.

 

Território de proteção e prioridades

• Assim como a patente, o privilégio conferido pelo registro de desenho industrial só é válido no país onde for requerido;
• O desenho industrial poderá ser apresentado em país que mantenha acordo com o Brasil. O depósito deve, assim, ser feito diretamente no(s) país(es) onde se deseja obter a proteção;
• O titular do desenho industrial tem o prazo de 90 dias para efetivar este depósito, que não será invalidado por fatos ocorridos nesse período.

Mais informações sobre legislação e processo e os formulários para registro podem ser encontradas na página www.inpi.gov.br.