Desenho Industrial
A lei de propriedade industrial (art. 95) define desenho industrial como
“a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto
ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando
resultado visual novo e original na sua configuração externa
e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
A validade do registro é de dez anos, contados da data do depósito,
prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco
anos cada (art. 108). Tem o INPI como órgão responsável
pela concessão e, da mesma forma que as patentes e marcas, é
regulado pela lei no 9279/96.
Requisitos para proteção
• Novidade – o desenho industrial
deve apresentar um resultado visual novo e original;
• Utilização ou aplicação industrial
– deve servir de TIPO para fabricação industrial;
• Unidade do desenho industrial – o desenho industrial terá
que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade
de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito
e se mantiverem a mesma característica principal;
• Variações – cada pedido poderá apresentar
até 20 variações.
Divulgação antes
do depósito (art. 96 § 3o.)
A exemplo do que ocorre com o período
de graça referente à patente, o registro também poderá
ser concedido caso o desenho industrial tenha sido divulgado, por seu
titular ou pessoa por ele autorizada, num período de até
180 dias anteriores à data do depósito. Não infringindo,
dessa forma, o princípio da novidade.
O que não pode ser registrado
(art. 100)
• O que for contrário à
moral e aos bons costumes;
• O que ofenda a honra ou imagens de pessoas;
• O que atente contra a liberdade de consciência, crença,
culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
• Forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda,
aquela determinada essencialmente por considerações técnicas
fundamentais.
Território de proteção
e prioridades
• Assim como a patente, o privilégio
conferido pelo registro de desenho industrial só é válido
no país onde for requerido;
• O desenho industrial poderá ser apresentado em país
que mantenha acordo com o Brasil. O depósito deve, assim, ser feito
diretamente no(s) país(es) onde se deseja obter a proteção;
• O titular do desenho industrial tem o prazo de 90 dias para efetivar
este depósito, que não será invalidado por fatos
ocorridos nesse período.
Mais informações sobre legislação
e processo e os formulários para registro podem ser encontradas
na página www.inpi.gov.br.
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