Legislação Federal

Lei n.º 9.610, de 19.02.98 (Direitos Autorais) – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Regulamentada parcialmente pelo Decreto n.º 4.533, de 19.12.2002. Vide Decreto de 13.03.2001 e Portaria MJ n.º 456, de 07.05.2002. [Download - .pdf - 135 KB]

Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software) – Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto n.º 2.556, de 20.04.98. [Download - .pdf - 123 KB]

Lei n.o 9.456, de 25.04.97 (Lei de Cultivares) – Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto n.º 2.366, de 06.11.97. [Download - .pdf - 104 KB]

Lei n.o 9.279, de 14.05.96 (Lei de Patentes) – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – patentes de produtos e processos; marcas e indicações geográficas. Com alterações estabelecidas pela Lei n.º 10.196, de 14.02.2001. Regulamentada pelos Decretos n.º 2.533, de 16.04.98, e 3.201, de 06.10.99. [Download - .pdf - 245 KB]

Medida Provisória n.o 2186-16, de 23.08.2001 – Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição; os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 pelo Decreto n.º 3.945, de 28.09.2001. [Download - .pdf - 123 KB]

Decreto n.o 3.945, de 28.07.2001 – Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória n.o 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. [Download - .pdf - 69 KB]

Decreto no 3.551, de 04.08.2000 – Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. [Download - .pdf - 39 KB]

Decreto n.º 2.553, de 16.04.1998 – Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei n.º 9.279, estabelecendo direcionamentos para as entidades públicas definirem suas políticas de propriedade intelectual. [Download - .pdf - 32 KB]

Decreto nº 5.459, de 07.06.2005 - Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências. [Download – .pdf - 54 KB]

Resolução n.o 1, de 08.07.2002 – Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético coletada em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural, para desenvolvimento de pesquisa sem fins comerciais. [Download - .pdf - 33 KB]


Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 05/ 2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65 [Download - .pdf - 23 KB]

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 06/2003 – CGEN:
Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, com potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65 e 66
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 07/2003 – CGEN : Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios firmados entre particulares e que não envolvam conhecimento tradicional associado ou componente da fauna silvestre. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 66
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 08/2003: Caracteriza como caso de relevante interesse público o acesso a componente do patrimônio genético existente em área privada para pesquisa científica que contribua para o avanço do conhecimento e não apresente potencial de uso econômico previamente identificado. Publicação no D.O.U.: 8/10/2003 - Seção 1 - Pág. 85

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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 09/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1 - Págs. 71 e 72
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 11/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios que envolvam acesso a componente do patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado providos por comunidades indígenas ou locais. Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 55
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 12/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para acesso a componente do patrimônio genético com finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico. Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 56
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 13/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, e dá outras providências. Publicação no D.O.U.: 11/5/2004 - Seção 1 - Págs. 88 e 89
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 14/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução, existente em condições in situ no território nacional na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condições ex situ, para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico. Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção 1 - Págs. 82 a 84 e 14/6/2004 - Seção 1 - Pág. 77
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução 15/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa. Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção 1 - Págs. 84 e 85.
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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução 16/2004 – CGEN: Dispõe sobre os procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético microbiano existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.Publicação no D.O.U. :25/10/2004 - Seção 1 - Págs. 127 a 129. [Download – .pdf - 80 KB]

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução 17/2004 – CGEN: Estabelece os procedimentos para a bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos resultantes de acesso anteriormente autorizado.Publicação no D.O.U.:
25/10/2004 - Seção 1 - Pág. 129. [Download – .pdf - 22 KB]

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Deliberação 040/2003 – CGEN: Credencia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins a: a) acessar amostra de componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de pesquisa científica; b) remeter amostra de componente do patrimônio genético para instituição sediada no exterior, para fins de pesquisa científica. [Download - .pdf - 16 KB]

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Deliberação 069/2004 – CGEN: Atualiza os procedimentos para o trâmite de solicitações de autorização para acesso e remessa de amostras de componentes do patrimônio genético que não envolvam acesso a conhecimento tradicional associado. Publicação no D.O.U.: 9/8/2004 - Seção 1 - Pág. 107
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Conselho Nacional de Saúde (CNS)
– Resolução nº. 304/2000 - A presente resolução trata do desenvolvimento teórico e prático de pesquisa em seres humanos no que se refere a vida, os territórios, as culturas e os recursos naturais dos povos indígenas do Brasil, reconhecendo ainda o direito de participação dos índios nas decisões que os afetem.
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FUNAI - Instrução Normativa nº. 01/95 PRES – A presente instrução normativa tem por objeto aprovar normas que disciplinam o ingresso em terras indígenas com finalidade de desenvolver Pesquisa Científica.
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Legislação Estadual

Lei n.o 1235, de 09.07.97 (Acre) – Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do Estado do Acre e dá outras providências. [Download - .pdf - 113 KB]
Lei n.o 0388/97 (Amapá) – Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do Estado do Amapá e dá outras providências. [Download - .pdf - 53 KB]

Convenções, Tratados e Acordos Internacionais

Acordo TRIPS – Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio. Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT. Regulamentado no Brasil por meio do decreto n. 1355, de 30.12.94. [Download - .pdf - 219 KB]
Convenção da Diversidade Biológica (CDB) – Elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro de 5 a 14 de junho de 1992, tem como grande avanço a inclusão de temas como acesso e repartição do uso de recursos genéticos, biossegurança e acesso e transferência de tecnologia e biotecnologia. O artigo 8(j) da Convenção trata especificamente da proteção dos conhecimentos tradicionais, conclamando os países signatários a respeitar, preservar e manter os conhecimentos, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas, incentivando a aplicação mediante a aprovação e a participação dos detentores desses conhecimentos e a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização. Com mais de 180 países signatários, está em vigor no Brasil desde 1994, sendo promulgada pelo decreto n. 2519, de 16 de março de 1998. [Download - .pdf - 146 KB]
Carta da Terra dos Povos Indígenas, de 30.05.92 – Resultado da Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida durante a ECO-92. Expõe o ponto de vista dos povos indígenas no que se refere, dentre outros assuntos, à Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual. [Download - .pdf - 67 KB]