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Legislação
Federal
Lei
n.º 9.610, de 19.02.98 (Direitos Autorais) – Altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
e dá outras providências. Regulamentada parcialmente pelo
Decreto n.º 4.533, de 19.12.2002. Vide Decreto de 13.03.2001 e Portaria
MJ n.º 456, de 07.05.2002. [Download - .pdf
- 135 KB]
Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software) –
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual
de programa de computador, sua comercialização no país
e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto n.º 2.556, de 20.04.98. [Download
- .pdf - 123 KB]
Lei n.o 9.456, de 25.04.97 (Lei de Cultivares) –
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras
providências. Regulamentada pelo Decreto n.º 2.366, de 06.11.97.
[Download - .pdf - 104 KB]
Lei n.o 9.279, de 14.05.96 (Lei de Patentes) –
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade
industrial – patentes de produtos e processos; marcas e indicações
geográficas. Com alterações estabelecidas pela Lei
n.º 10.196, de 14.02.2001. Regulamentada pelos Decretos n.º
2.533, de 16.04.98, e 3.201, de 06.10.99. [Download
- .pdf - 245 KB]
Medida Provisória n.o 2186-16, de 23.08.2001 –
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225
da Constituição; os arts. 1º, 8º, alínea
"j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas
3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica; dispõe
sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção
e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição
de benefícios e o acesso à tecnologia e a transferência
de tecnologia para sua conservação e utilização,
e dá outras providências. Regulamentação dos
arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 pelo Decreto n.º 3.945, de
28.09.2001. [Download - .pdf - 123 KB]
Decreto n.o 3.945, de 28.07.2001 – Define a composição
do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece
as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação
dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória
n.o 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso
ao patrimônio genético, a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios
e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para
sua conservação e utilização, e dá
outras providências. [Download - .pdf -
69 KB]
Decreto no 3.551, de 04.08.2000 – Institui o Registro
de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio
cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
e dá outras providências. [Download
- .pdf - 39 KB]
Decreto n.º 2.553, de 16.04.1998 – Regulamenta
os arts. 75 e 88 a 93 da Lei n.º 9.279, estabelecendo direcionamentos
para as entidades públicas definirem suas políticas de propriedade
intelectual. [Download - .pdf - 32 KB]
Decreto
nº 5.459, de 07.06.2005 - Regulamenta o art. 30 da Medida
Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando
as sanções aplicáveis às condutas e atividades
lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional
associado e dá outras providências. [Download
– .pdf - 54 KB]
Resolução n.o 1, de 08.07.2002 –
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva,
de amostra de componente do patrimônio genético coletada
em condição in situ, no território nacional, plataforma
continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição
ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação,
regeneração ou reprodução natural, para desenvolvimento
de pesquisa sem fins comerciais. [Download - .pdf
- 33 KB]
Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução
05/ 2003 – CGEN: Estabelece diretrizes
para a obtenção de anuência prévia para o acesso
a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético,
para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de
uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção
1 - Pág. 65 [Download
- .pdf - 23 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - Resolução
06/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção
de anuência prévia para o acesso ao conhecimento tradicional
associado ao patrimônio genético, com potencial ou perspectiva
de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção
1 - Pág. 65 e 66 [Download
- .pdf - 29 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 07/2003 – CGEN : Estabelece diretrizes
para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização
do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios
firmados entre particulares e que não envolvam conhecimento tradicional
associado ou componente da fauna silvestre. Publicação no
D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 66 [Download
- .pdf - 30 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 08/2003: Caracteriza como caso de relevante
interesse público o acesso a componente do patrimônio genético
existente em área privada para pesquisa científica que contribua
para o avanço do conhecimento e não apresente potencial
de uso econômico previamente identificado. Publicação
no D.O.U.: 8/10/2003 - Seção 1 - Pág. 85
[Download - .pdf - 21 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 09/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes
para a obtenção de anuência prévia junto a
comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do
patrimônio genético para fins de pesquisa científica,
sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação
no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1 - Págs. 71 e 72 [Download
- .pdf - 24 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 11/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes
para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização
do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios
que envolvam acesso a componente do patrimônio genético ou
a conhecimento tradicional associado providos por comunidades indígenas
ou locais. Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção
1 - Pág. 55
[Download
- .pdf - 34 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 12/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes
para a obtenção de anuência prévia para acesso
a componente do patrimônio genético com finalidade de bioprospecção
ou desenvolvimento tecnológico. Publicação no D.O.U.:
5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 56 [Download
- .pdf - 30 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 13/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos
para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente
do patrimônio genético existente em condição
in situ, no território nacional, plataforma continental e zona
econômica exclusiva, mantida em condição ex situ,
que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração
ou reprodução para desenvolvimento de pesquisa científica
sem potencial de uso econômico, e dá outras providências.
Publicação no D.O.U.: 11/5/2004 - Seção 1
- Págs. 88 e 89 [Download
- .pdf - 72 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 14/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos
para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente
do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas
macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação,
regeneração ou reprodução, existente em condições
in situ no território nacional na plataforma continental e na zona
econômica exclusiva, mantida em condições ex situ,
para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso
econômico. Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção
1 - Págs. 82 a 84 e 14/6/2004 - Seção 1 - Pág.
77 [Download
- .pdf - 74KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Resolução 15/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos
para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético
existente em condição in situ, no território nacional,
plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição
ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica
sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito
definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção 1 -
Págs. 84 e 85.
[Download
- .pdf - 56KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
– Resolução 16/2004 – CGEN: Dispõe
sobre os procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva,
de amostra de componente do patrimônio genético microbiano
existente em condição in situ, no território nacional,
na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida
em condição ex situ, que apresente capacidade de multiplicação,
regeneração ou reprodução natural para desenvolvimento
de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.Publicação
no D.O.U. :25/10/2004 - Seção 1 - Págs. 127 a 129.
[Download – .pdf - 80 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético – Resolução 17/2004 – CGEN:
Estabelece os procedimentos para a bioprospecção e o desenvolvimento
tecnológico de produtos ou processos resultantes de acesso anteriormente
autorizado.Publicação no D.O.U.:
25/10/2004 - Seção 1 - Pág. 129. [Download
– .pdf - 22 KB]
Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético - Deliberação
040/2003 – CGEN: Credencia o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para autorizar
instituições nacionais, públicas ou privadas, que
exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas
biológicas e afins a: a) acessar amostra de componente do patrimônio
genético existente no território nacional, na plataforma
continental e na zona econômica exclusiva, para fins de pesquisa
científica; b) remeter amostra de componente do patrimônio
genético para instituição sediada no exterior, para
fins de pesquisa científica.
[Download
- .pdf - 16 KB]
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
- Deliberação 069/2004 – CGEN: Atualiza os
procedimentos para o trâmite de solicitações de autorização
para acesso e remessa de amostras de componentes do patrimônio genético
que não envolvam acesso a conhecimento tradicional associado. Publicação
no D.O.U.: 9/8/2004 - Seção 1 - Pág. 107
[Download
- .pdf - 32 KB]
Conselho Nacional de Saúde (CNS) – Resolução
nº. 304/2000 - A presente resolução trata do desenvolvimento
teórico e prático de pesquisa em seres humanos no que se
refere a vida, os territórios, as culturas e os recursos naturais
dos povos indígenas do Brasil, reconhecendo ainda o direito de
participação dos índios nas decisões que os
afetem.
[Download
- .pdf - 13 KB]
FUNAI - Instrução Normativa nº. 01/95 PRES
– A presente instrução normativa tem por objeto aprovar
normas que disciplinam o ingresso em terras indígenas com finalidade
de desenvolver Pesquisa Científica.
[Download
- .pdf - 15 KB]
Legislação
Estadual
Lei
n.o 1235, de 09.07.97 (Acre) – Dispõe sobre os instrumentos
de controle do acesso aos recursos genéticos do Estado do Acre
e dá outras providências. [Download
- .pdf - 113 KB]
Lei n.o 0388/97 (Amapá) – Dispõe
sobre os instrumentos de controle do acesso à biodiversidade do
Estado do Amapá e dá outras providências.
[Download - .pdf - 53 KB]
Convenções,
Tratados e Acordos Internacionais
Acordo
TRIPS – Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade
intelectual relacionados ao comércio. Incorpora os Resultados
da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais
do GATT. Regulamentado no Brasil por meio do decreto n. 1355,
de 30.12.94. [Download
- .pdf - 219 KB]
Convenção da Diversidade Biológica (CDB)
– Elaborada durante a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que aconteceu
na cidade do Rio de Janeiro de 5 a 14 de junho de 1992, tem como grande
avanço a inclusão de temas como acesso e repartição
do uso de recursos genéticos, biossegurança e acesso
e transferência
de tecnologia e biotecnologia. O artigo 8(j) da Convenção
trata especificamente da proteção dos conhecimentos tradicionais,
conclamando os países signatários a respeitar, preservar
e manter os conhecimentos, inovações e práticas
das comunidades locais e populações indígenas,
incentivando a aplicação mediante a aprovação
e a participação
dos detentores desses conhecimentos e a repartição eqüitativa
dos benefícios oriundos da utilização. Com mais
de 180 países signatários, está em vigor no Brasil
desde 1994, sendo promulgada pelo decreto n. 2519, de 16 de março
de 1998. [Download - .pdf - 146 KB]
Carta da Terra dos Povos Indígenas, de 30.05.92
– Resultado da Conferência Mundial dos Povos Indígenas
sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida durante
a ECO-92. Expõe o ponto de vista dos povos indígenas
no que se refere, dentre outros assuntos, à Cultura, Ciência
e Propriedade Intelectual. [Download - .pdf
- 67 KB]
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