Orientação aos Pesquisadores


O núcleo fornece aos pesquisadores da instituição orientação no que se refere aos procedimentos para registro de marcas e patentes, formulação de contratos envolvendo conhecimentos tradicionais associados, a biodiversidade e utilização da imagem ou patrimônio imaterial de comunidades tradicionais.

1. Deposito de Patentes
O pesquisador interessado em patentear um produto ou processo resultado de pesquisa institucional tem como primeiro passo o preenchimento do “formulário de identificação de processo ou produto com potencial patentário”. Após o preenchimento esse documento deve ser encaminhado ao núcleo a fim de se analisar a viabilidade de patenteamento e, se for o caso, dar inicio ao processo de proteção e transferência da tecnologia.

2. Acesso aos recursos da biodiversidade e/ ou conhecimentos tradicionais relacionados, e repartição de Benefícios.
Cartilha de Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional: A cartilha editada pelo CGEN descreve as etapas do processo para o acesso legal ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado conforme a Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 3.945 de 2001.

A sistematização de sua apresentação contextualiza o processo de regulação e detalha os procedimentos para adequação das pesquisas em relação ao que prevê a Convenção da Biodiversidade e a Medida Provisória Nº 2186-16-2001, que regula a matéria nacionalmente. Complementam a informação, Cartilha sobre Acesso ao Patrimônio Genético e Remessa de Amostra do Patrimônio Genético editada pelo IBAMA / MMA-2005, Resoluções que detalham os procedimentos e os respectivos formulários.

3. A presente cartilha aborda a temática da Propriedade intelectual no que se refere a sua importância na proteção dos Conhecimentos resultantes das pesquisas da Instituição. Cartilha do Curso de introdução a Propriedade Intelectual


2.1 Pesquisa sem potencial de Uso Econômico – PESQUISA CIENTÍFICA

Resoluções:

Resolução 05/ 2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65

Resolução 08/2003: Caracteriza como caso de relevante interesse público o acesso a componente do patrimônio genético existente em área privada para pesquisa científica que contribua para o avanço do conhecimento e não apresente potencial de uso econômico previamente identificado.
Publicação no D.O.U.: 8/10/2003 - Seção 1 - Pág. 85

Resolução 09/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial.
Publicação no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1 - Págs. 71 e 72.

F ormulários:

Formulário para solicitação de autorização de acesso a componente do patrimônio genético e ou acesso ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa científica [Download]

Formulário para solicitação de autorização especial de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e/ou acesso ao conhecimento tradicional associado para pesquisa científica
[Download]

Formulário para solicitação de inclusão de atividades em autorização especial de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e/ou acesso ao conhecimento tradicional associado para pesquisa científica
[Download]

2.2 Pesquisa Com Potencial de Uso Econômico – BIOPROSPECÇÃO.

Resoluções:


Resolução 06/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, com potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65 e 66

Resolução 07/2003 – CGEN : Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios firmados entre particulares e que não envolvam conhecimento tradicional associado ou componente da fauna silvestre. Publicação no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 66

Resolução 09/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1 - Págs. 71 e 72

Resolução 11/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a elaboração e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios que envolvam acesso a componente do patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado providos por comunidades indígenas ou locais. Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 55

Resolução 12/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência prévia para acesso a componente do patrimônio genético com finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico. Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 56

Resolução 13/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, e dá outras providências. Publicação no D.O.U.: 11/5/2004 - Seção 1 - Págs. 88 e 89

Resolução 14/2003 – CGEN:
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução, existente em condições in situ no território nacional na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condições ex situ, para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico. Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção
1 - Págs. 82 a 84 e 14/6/2004 - Seção 1 - Pág. 77

Resolução 15/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção 1 - Págs. 84 e 85.

F ormulários:

Formulário para solicitação de autorização de acesso a componente do patrimônio genético e/ou acesso a conhecimento tradicional associado para fins de bioprospecção e/ou desenvolvimento tecnológico. [Download]

Formulário para solicitação de autorização especial de acesso ao patrimônio genético para constituir e integrar coleção ex situ que vise à atividade com potencial de uso econômico, como bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.
[Download]

2.3. acesso ao Patrimônio Genético para pesquisa científica - Coleta de recursos biológicos sem acesso a conhecimentos tradicionais relacionados.

Deliberação nº 40/2003

Credencia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para autorizar instituições nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins a: a) acessar amostra de componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de pesquisa científica; b) remeter amostra de componente do patrimônio genético para instituição sediada no exterior, para fins de pesquisa científica.