Orientação
aos Pesquisadores
O núcleo fornece aos pesquisadores da instituição
orientação no que se refere aos procedimentos para registro
de marcas e patentes, formulação de contratos envolvendo
conhecimentos tradicionais associados, a biodiversidade e utilização
da imagem ou patrimônio imaterial de comunidades tradicionais.
1. Deposito de Patentes
O pesquisador interessado em patentear um produto ou processo resultado
de pesquisa institucional tem como primeiro passo o preenchimento do “formulário
de identificação de processo ou produto com potencial patentário”.
Após o preenchimento esse documento deve ser encaminhado ao núcleo
a fim de se analisar a viabilidade de patenteamento e, se for o caso,
dar inicio ao processo de proteção e transferência
da tecnologia.
2. Acesso aos recursos da biodiversidade e/ ou conhecimentos tradicionais
relacionados, e repartição de Benefícios.
Cartilha de Acesso ao Patrimônio Genético
e Conhecimento Tradicional: A cartilha editada pelo CGEN descreve
as etapas do processo para o acesso legal ao patrimônio genético
e conhecimento tradicional associado conforme a Medida Provisória
nº 2.186-16 de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 3.945 de 2001.
A sistematização de sua apresentação contextualiza
o processo de regulação e detalha os procedimentos para
adequação das pesquisas em relação ao que
prevê a Convenção da Biodiversidade e a Medida Provisória
Nº 2186-16-2001, que regula a matéria nacionalmente. Complementam
a informação, Cartilha sobre
Acesso ao Patrimônio Genético e Remessa de Amostra do Patrimônio
Genético editada pelo IBAMA / MMA-2005, Resoluções
que detalham os procedimentos e os respectivos formulários.
3. A presente cartilha aborda a temática da Propriedade intelectual
no que se refere a sua importância na proteção dos
Conhecimentos resultantes das pesquisas da Instituição.
Cartilha do Curso de introdução
a Propriedade Intelectual
2.1 Pesquisa sem potencial de Uso Econômico – PESQUISA CIENTÍFICA
Resoluções:
Resolução
05/ 2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção
de anuência prévia para o acesso a conhecimento tradicional
associado ao patrimônio genético, para fins de pesquisa científica
sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação
no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65
Resolução
08/2003: Caracteriza como caso de relevante interesse público
o acesso a componente do patrimônio genético existente em
área privada para pesquisa científica que contribua para
o avanço do conhecimento e não apresente potencial de uso
econômico previamente identificado.
Publicação no D.O.U.: 8/10/2003 - Seção 1
- Pág. 85
Resolução
09/2003 – CGEN: Estabelece diretrizes para a obtenção
de anuência prévia junto a comunidades indígenas e
locais, a fim de acessar componente do patrimônio genético
para fins de pesquisa científica, sem potencial ou perspectiva
de uso comercial.
Publicação no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1
- Págs. 71 e 72.
F
ormulários:
Formulário
para solicitação de autorização de acesso
a componente do patrimônio genético e ou acesso ao conhecimento
tradicional associado para fins de pesquisa científica
[Download]
Formulário para solicitação de autorização
especial de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio
genético e/ou acesso ao conhecimento tradicional associado para
pesquisa científica [Download]
Formulário para solicitação de inclusão de
atividades em autorização especial de acesso e de remessa
de amostra de componente do patrimônio genético e/ou acesso
ao conhecimento tradicional associado para pesquisa científica
[Download]
2.2 Pesquisa Com Potencial de Uso Econômico – BIOPROSPECÇÃO.
Resoluções:
Resolução 06/2003 – CGEN: Estabelece
diretrizes para a obtenção de anuência prévia
para o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio
genético, com potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação
no D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 65 e 66
Resolução
07/2003 – CGEN : Estabelece diretrizes para a elaboração
e análise dos Contratos de Utilização do Patrimônio
Genético e Repartição de Benefícios firmados
entre particulares e que não envolvam conhecimento tradicional
associado ou componente da fauna silvestre. Publicação no
D.O.U.: 23/7/2003 - Seção 1 - Pág. 66
Resolução 09/2003 – CGEN: Estabelece
diretrizes para a obtenção de anuência prévia
junto a comunidades indígenas e locais, a fim de acessar componente
do patrimônio genético para fins de pesquisa científica,
sem potencial ou perspectiva de uso comercial. Publicação
no D.O.U.: 14/1/2004 - Seção 1 - Págs. 71 e 72
Resolução 11/2003 – CGEN:
Estabelece diretrizes para a elaboração e análise
dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético
e de Repartição de Benefícios que envolvam acesso
a componente do patrimônio genético ou a conhecimento tradicional
associado providos por comunidades indígenas ou locais. Publicação
no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 - Pág. 55
Resolução 12/2003 – CGEN:
Estabelece diretrizes para a obtenção de anuência
prévia para acesso a componente do patrimônio genético
com finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico.
Publicação no D.O.U.: 5/4/2004 - Seção 1 -
Pág. 56
Resolução 13/2003 – CGEN:
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva,
de amostra de componente do patrimônio genético existente
em condição in situ, no território nacional, plataforma
continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição
ex situ, que não apresente capacidade de multiplicação,
regeneração ou reprodução para desenvolvimento
de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, e
dá outras providências. Publicação no D.O.U.:
11/5/2004 - Seção 1 - Págs. 88 e 89
Resolução 14/2003 – CGEN: Estabelece procedimentos
para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente
do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas
macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação,
regeneração ou reprodução, existente em condições
in situ no território nacional na plataforma continental e na zona
econômica exclusiva, mantida em condições ex situ,
para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso
econômico. Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção
1 - Págs. 82 a 84 e 14/6/2004 - Seção 1 - Pág.
77
Resolução 15/2003 – CGEN:
Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do
patrimônio genético existente em condição in
situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica
exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para
desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico,
que não requeira depósito definitivo na instituição
onde será realizada a pesquisa.
Publicação no D.O.U.: 8/6/2004 - Seção 1 -
Págs. 84 e 85.
F ormulários:
Formulário
para solicitação de autorização de acesso
a componente do patrimônio genético e/ou acesso a conhecimento
tradicional associado para fins de bioprospecção e/ou desenvolvimento
tecnológico. [Download]
Formulário para solicitação de autorização
especial de acesso ao patrimônio genético para constituir
e integrar coleção ex situ que vise à atividade com
potencial de uso econômico, como bioprospecção ou
desenvolvimento tecnológico. [Download]
2.3. acesso
ao Patrimônio Genético para pesquisa científica -
Coleta de recursos biológicos sem acesso a conhecimentos tradicionais
relacionados.
Deliberação
nº 40/2003
Credencia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA, para autorizar instituições nacionais,
públicas ou privadas, que exerçam atividades de pesquisa
e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins a: a) acessar
amostra de componente do patrimônio genético existente no
território nacional, na plataforma continental e na zona econômica
exclusiva, para fins de pesquisa científica; b) remeter amostra
de componente do patrimônio genético para instituição
sediada no exterior, para fins de pesquisa científica.
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