| |
Programas de computador
Segundo define a Lei de Software, “programa de computador é
a expressão de um conjunto organizado de instruções
em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de
qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas
de tratamentos da informação, dispositivos, instrumentos
ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital
ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”
(art. 1º da Lei 9609/98). O registro tem validade de 50 anos, contados
a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação
ou, na ausência desta, da sua criação (art. 2 §
2o).
Da mesma forma como acontece com os instrumentos de propriedade industrial
(patentes, marcas e desenho industrial), o programa de computador deve
ser registrado junto ao INPI. Nesse caso, contudo, não há
exame do pedido. O INPI exerce apenas o papel de depositário dos
dados técnicos que identifiquem o programa. Assim, recebe o material
mantendo a sua guarda à disposição judicial, para
o caso de contencioso envolvendo litígios quanto à autoria
e propriedade do direito ao registro.
A proteção tem abrangência internacional. Os registros
feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários
dos acordos internacionais. E o título do programa é protegido
concomitantemente com o programa “em si”, o que implica a
prerrogativa de, com um único procedimento, proteger-se tanto o
produto quanto o seu nome comercial.
Requisitos básicos para
o pedido de registro (art. 3 § 1o)
• Dados referentes ao autor do programa
de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas
ou jurídicas;
• Identificação e descrição funcional
do programa de computador;
• Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes
para caracterizar sua criação independente, ressalvando-se
os direitos de terceiros e a responsabilidade do governo.
A Lei que dispõe sobre a proteção
da propriedade dos programas de computador e a sua comercialização
no Brasil é diferente da lei que rege a propriedade industrial.
Trata-se da Lei no. 9609/98, promulgada em 12/02/98.
Mais informações sobre registro na página do INPI:
www.inpi.gov.br.
|
 |