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PROPRIEDADE INTELECTUAL
Expressão genérica que pretende
garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção
do intelecto (seja nos domínios industrial, científico,
literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos
por um determinado período de tempo, recompensa pela própria
criação. Segundo definição da Organização
Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual
as invenções, obras literárias e artísticas,
símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.
Para maiores informações, ver a página www.wipo.int/about-ip/en.
A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade
Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações
geográficas e proteção de cultivares) e Direito
Autoral (obras literárias e artísticas, programas de
computador, domínios na Internet e cultura imaterial). Quanto aos
Conhecimentos Tradicionais, ainda
não possuem uma definição no atual sistema de proteção
da propriedade intelectual. É objeto de discussão entre
juristas, comunidades locais e organizações mundiais de
proteção da propriedade intelectual a adequação
desse tema ao sistema patentário atual. A Organização
Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) trata conhecimentos tradicionais
como um novo tema a se definir, instituindo o “Comitê Intergovernamental
sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimento
Tradicional e Folclore”, para estudar formas de regulamentar o assunto.
O material em discussão e as resoluções das reuniões
do grupo podem ser encontradas na página www.wipo.int/globalissues/igc/documents/index-fr.html.
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