| |
Proteção de cultivares
A Lei de Proteção de Cultivares e a Lei de Propriedade Industrial,
no tocante a patentes, são mecanismos nitidamente distintos de
proteção à propriedade intelectual. Proteção
de cultivares não é, portanto, patente das novas variedades
vegetais. Os direitos de exclusividade concedidos por esta lei não
impedem o uso, pela pesquisa, da cultivar protegida para obtenção
de novas cultivares por terceiros, mesmo sem autorização
do detentor do direito, como o que geralmente ocorre nas legislações
sobre patentes.
As cultivares são protegidas pela Lei no. 9.456, de 25 de abril
de 1997, regulamentada pelo Decreto no. 2.366, de 5 de novembro de 1997.
O Ministério da Agricultura e Abastecimento fica encarregado de
efetuar os registros por meio do Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares (SNPC).
Por meio desta lei, estimula-se investimentos no desenvolvimento de novas
variedades e impede se a comercialização de variedades vegetais
por terceiros não autorizados por meio de proteção
de novas cultivares, assim como seu material de reprodução
ou multiplicação comercial em todo o território brasileiro
pelo prazo de 15 anos, excetuando-se as videiras, as árvores frutíferas,
as árvores florestais e as árvores ornamentais, para as
quais a duração é de 18 anos. Na página do
SNPC, no Ministério da Agricultura, podem ser encontradas mais
informações sobre concessão e formulários
de registro. Ver www.agricultura.gov.br/snpc.
|
 |